Objeto do Processo:
Contratação de serviços de sustentação dos ambientes de Desenvolvimento, Homologação e de Produção de aplicativos do Banco do Brasil S.A, para o período de 60 (sessenta) meses.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS,
INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES – SÃO PAULO (SP)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)
EDITAL
Objeto: Contratação de serviços de sustentação dos ambientes de Desenvolvimento, Homologação e de Produção de aplicativos do Banco do Brasil S.A, para o período de 60 (sessenta) meses.
IMPORTANTE
| RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
| Até 27/09/2019 | 27/09/2019 | 27/09/2019 |
| Até 09:30 | 09:30 | 10:00 |
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BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Compras e Contratações - São Paulo, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (www.bb.com.br) em 02.05.2018, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº. 22973-001, de 16.05.2017.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal "Licitacoes-e" constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão: cesupcompras.compras@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br.
1.4 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: "ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)" e serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site licitações-e, os INTERESSADOS deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone: - Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001; - Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001.
1.6 Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 Item orçamentário: 75.840.100 - Processamento de Dados.
2 OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
3.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1 Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art .42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5 O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
3.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.6 Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.6.1 Tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
3.6.2 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.6.3 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
3.6.4 Sejam declarados inidôneos pela União ou sancionado nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.6.5 Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
3.6.6 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
3.6.7 Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
3.6.8 Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
3.6.8.1 Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
3.6.8.2 Na área demandante da licitação; e/ou
3.6.8.3 Na área que realiza a licitação.
3.6.9 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
3.6.10 Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
3.6.11 Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
3.6.12 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.6.13 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.6.14 Possua em seu quadro acionário, sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.6.15 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.6.16 Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
3.6.17 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo estatutário com o Banco do Brasil S/A, nos termos da lei 6404/76, há menos de 6 (seis) meses;
3.6.18 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha, nos últimos dezoito meses, prestado serviços ao Banco do Brasil S/A na qualidade de empregado, exceto se aposentado, conforme art. 5º-C da lei 6.019/74.
3.6.19 Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
3.7 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail cesupcompras.compras@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: "IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)". As decisões serão registradas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital.
4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5 CADASTRO DE PROPOSTAS
5.1 O INTERESSADO em participar, desta licitação, deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio www.licitacoes-e.com.br. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1 Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
5.2.1.1 Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais ou anexos para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
5.2.1.2 Efetue qualquer outro tipo de ação que permita a sua identificação.
5.3 O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
5.6.1 A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Leis nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
5.6.2 Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.
5.7 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.
6 SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2 Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.
6.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6 Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8 O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 7.1.
6.9.1 Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas no lote. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.10 Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11 O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14 No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.15 Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.15.1 O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.16 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os INTERESSADOS que não apresentaram o menor lance, para definição das demais colocações.
6.16.1 Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.16 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.
6.16.2 A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.
6.17 Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.18 A Carta-Proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, deverá ser enviada por e-mail, para o endereço cesupcompras.compras@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br , no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 10, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.19.1 Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.20 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.19, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta-Proposta, no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, por e-mail, para o endereço cesupcompras.compras@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.20.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4 .
6.21 Para atendimento ao disposto nos itens 6.18 e 6.20, não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download
6.22 A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação, ou da data da convocação, quando o INTERESSADO não for o primeiro colocado.
7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.1 Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
7.2.2 O RESPONSÁVEL poderá fixar prazo de 2 dias úteis para o reenvio da Carta-Proposta contendo a planilha de composição de preços quando o valor total ofertado for aceitável, mas os valores unitários necessitarem de ajustes.
7.2.3 Caso a proposta do INTERESSADO apresente valores de salários inferiores aos estabelecidos em convenções ou acordos coletivos aos quais estejam vinculadas, ou apresente valores de impostos ou quaisquer outros custos inferiores aos valores mínimos legalmente estabelecidos, o RESPONSÁVEL fixará o mesmo prazo de 2 dias úteis para ajuste da proposta.
7.2.4 O ajuste solicitado não poderá implicar aumento do valor global da proposta.
7.2.5 O não atendimento à solicitação do RESPONSÁVEL no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implicará em desclassificação da proposta.
7.3 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1 Contenha vícios insanáveis;
7.3.2 Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3 Apresente valores superiores ao orçamento estimado para a contratação;
7.3.4 Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.5.1 O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.3.6 Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento;
7.3.7 Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.3.8 Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.9 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4 Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
8 DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
8.1.1 A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será feita no momento do registro no licitacoes-e.
8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 8.1, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.3.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
8.5 O disposto nos itens 8.2 e 8.3 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9.1.1 Disputa final, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
9.1.2 Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.1.3 Sorteio.
9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.3 A disputa final citada no item 9.1.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.
9.3.1 Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção "Enviar Lance de Desempate", disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.
9.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
9.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
9.6.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.7 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
10 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
10.1 A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
10.1.1 Habilitação Jurídica.
10.1.2 Qualificação Econômico-Financeira.
10.1.3 Qualificação Técnica.
10.2 A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
10.3 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
10.3.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
10.3.1.1 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:
10.3.1.1.1 Nível I - Exigência: Registro cadastral básico;
10.3.1.1.2 Nível II - Exigência: Habilitação Jurídica;
10.3.1.1.3 Nível III - Exigência: Regularidade junto a Seguridade Social;
10.3.1.1.4 Nível V - Exigência: Qualificação Técnica;
10.3.1.1.5 Nível VI - Exigência: Qualificação Econômico-Financeira.
10.3.1.1.5.1 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
10.3.1.1.5.2 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.3.1.2 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
10.3.1.2.1 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta-Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.18 ou no prazo definido no item 6.20, conforme o caso.
10.3.1.2.2 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
10.3.1.2.2.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
10.3.1.2.2.2 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço cesupcompras.compras@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no mesmo prazo estabelecido no item 10.3.1.2.2 acima.
10.3.1.3 Possuir os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
10.3.1.3.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 10.4.3.1.1.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 10.4.3.1.1.2 e 10.4.3.1.1.3.
10.3.1.3.2 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.3.1.4 Possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.
10.3.1.5 Possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anualizado da proposta apresentada para a contratação;
10.4 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
10.4.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
10.4.2 Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:
10.4.2.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
10.4.2.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
10.4.2.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.4.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
10.4.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.3 Qualificação Econômico-Financeira
10.4.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui:
10.4.3.1.1 Os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
10.4.3.1.1.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
10.4.3.1.1.2 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
10.4.3.1.1.3 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
10.4.3.1.1.4 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.4.3.1.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.
10.4.3.1.3 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anualizado da proposta apresentada para a contratação;
10.4.3.2 Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
10.4.3.2.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
10.4.3.2.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.4.4 Qualificação Técnica
10.4.4.1 Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver;
10.4.4.2 Comprovação de que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante e compatível ao indicado no ANEXO I deste Edital.
10.4.4.2.1 A comprovação será feita por meio de apresentação de atestados ou cópias de contratos, conforme abaixo: a) Atestados: I) Fornecidos por empresa de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, se houver; II) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; III) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente; IV) O atestado de capacidade técnica deverá conter as informações abaixo: - Nome da empresa atestante, endereço, CNPJ, contatos (nome, cargo, telefone); - Dados do contrato com a empresa proponente, local de prestação do serviço, datas de início e término das atividades e total de horas executadas; - Descrição dos serviços prestados, de forma a possibilitar ao BANCO o entendimento dos trabalhos realizados, bem como a aferição da compatibilidade com o objeto da presente contratação. V) O(s) atestado(s) previsto(s) acima deve(m) comprovar a realização de pelo menos 250.000 (duzentas e cinquenta mil) horas, observando a composição descrita a seguir: - No mínimo 10.000 (dez mil) horas de experiência em banco de dados DB2-Mainframe, em atividades relacionadas às descritas no item 7 do Anexo 1, subitem 3; - No mínimo 10.000 (dez mil) horas de experiência em Ambiente WEB, em cada uma ou no somatório das plataformas/produtos descritos no item 7 do Anexo 1, subitem 7; - No mínimo 10.000 (dez mil) horas de experiência em Integração, em atividades relacionadas às descritas no item 7 do Anexo 1, subitem 12; - No mínimo 10.000 (dez mil) horas de experiência em Plataforma Distribuída e High-End, em atividades relacionadas às descritas no item 7 do Anexo 1, subitem 4; - No mínimo 10.000 (dez mil) horas de experiência em Serviços de Redes e Segurança em TI (Switchs, Firewalls, Roteadores, Balanceadores e Houters); - No mínimo 10.000 (dez mil) horas de experiência em Apoio e Suporte ao Desenvolvimento nas seguintes linguagens Cobol, Cobol-CICS, Natural, JCL, SysncSort, SQL, RPF, REXX, EasyTrieve, Assembler, C, CLIST, NCL. VI) Somente serão considerados válidos atestados fornecidos por Instituição Financeira Bancária, nacional e/ou internacional, de direito público ou privado, com ativos totais superiores a R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais) ou valor equivalente em moeda estrangeira. Neste caso, a taxa de conversão a ser utilizada será a Ptax de venda do dia anterior ao da Sessão de Disputa, disponível no site do Banco Central do Brasil; VII) Para atestados emitidos pelo próprio Banco do Brasil não se faz necessária a inclusão da informação de Ativos Totais; a.1) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica; a.2) Os atestados deverão se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB; b) Cópias de contratos vigentes e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante e compatível ao indicado no ANEXO I deste Edital, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, com os mesmos quantitativos e exigências dos itens V a VII acima. b.1) A exigência do quantitativo estipulado neste item é condição mínima necessária para que o INTERESSADO comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.
10.4.4.2.2 Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
10.4.4.2.3 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
10.4.4.3 Comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviço de natureza semelhante e compatível ao indicado no ANEXO I deste Edital, até a data da sessão pública de abertura desta Licitação.
10.4.4.3.1 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
10.4.4.3.2 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos:
10.4.4.3.2.1 Os atestados citados no item 10.4.4.2.1, alínea “a”, para os contratos já concluídos ou em andamento; ou
10.4.4.3.2.2 Cópias de contratos citados no item 10.4.4.2.1, alínea “b”, para serviços vigentes e em execução, quando não for possível obter os atestados relativos aos mesmos.
10.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
10.5.1 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
10.5.1.1 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
10.5.1.2 Declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, bem como que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, e que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 deste Edital, conforme modelo constante do ANEXO III.
10.6 ORIENTAÇÕES GERAIS
10.6.1 Os documentos exigidos neste item 10 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 10.3.1.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.18, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.
10.6.1.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
10.6.1.2 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 10.6.1 será contado a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.20.
10.6.2 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
10.6.2.1 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Compras e Contratações SP - Equipamentos e Serviços de TI. Endereço: Av. São João, 32 - 14º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP)
10.6.2.2 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
10.6.3 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
10.6.3.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 10.6.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
10.6.4 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 14 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.6.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
10.6.5.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
10.6.5.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
10.6.6 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 10.6.1 e 10.6.5 anteriores.
10.6.7 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
10.6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
10.6.9 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
10.6.10 A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
11 FASE RECURSAL
11.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.
11.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.
11.1.2 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.
11.2 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões.
11.2.1 O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
11.2.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. - DISEC/CESUP Compras e Contratações SP, por meio do endereço cesupcompras.compras@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, dirigidos à instância superior GERENTE DE SETOR, por intermédio do RESPONSÁVEL.
11.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE SETOR, para a decisão final.
11.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
11.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
12 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma da minuta que integra este Edital, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
12.2 O INTERESSADO VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
12.3 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
12.4 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
12.4.1 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização .
12.4.2 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
12.4.3 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
12.4.4 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
12.5 A assinatura do contrato estará condicionada:
12.5.1 À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 10;
12.5.2 À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de procuração com instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
12.5.3 Validade da Carta Proposta;
12.5.4 Apresentação do Termo de Autorização para entrega de documentação da Contratada à empresa de assessoria documental, preenchido e assinado na forma do Documento nº 06 do Contrato;
12.5.5 À comprovação da qualificação dos profissionais, conforme item 3 do Anexo I deste edital;
12.6 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.7 A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.
12.8 Considerando que o BANCO está implementando a avaliação de fornecedores através de Due Diligence e que referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o INTERESSADO ciente da obrigatoriedade de responder e encaminhar o questionário indicado no Documento nº 13, da Minuta do Contrato, para o e-mail disec.difor@bb.com.br.
13 GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
13.1.1 Fiança Bancária;
13.1.2 Seguro Garantia; ou
13.1.3 Caução em dinheiro.
13.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
13.2.1 Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
13.2.2 Prazo de validade até 90 (noventa) dias após o período de vigência do Contrato;
13.2.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
13.2.4 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao BANCO DO BRASIL S.A, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
13.2.5 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
13.2.6 Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
13.2.7 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
13.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 13.2 deste Edital.
13.4 Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá:
13.4.1 Indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
13.4.2 Conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013.
13.4.3 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
13.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
13.6 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.
13.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA, 90 (noventa) dias após o término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o BANCO, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.
13.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
14.1.1 Advertência, quando ocorrer:
14.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
14.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
14.1.1.3 Demais condições previstas no contrato.
14.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
14.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o(a) CONTRATADO(A) da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.1.2.2 O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços.
14.1.2.3 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
14.1.2.4 A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ela devidos o montante das multas a ela aplicadas.
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
14.1.3.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
14.1.3.2 Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.18 , sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
14.1.3.3 Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
14.1.3.4 Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
14.1.3.5 Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
14.1.3.6 Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
14.1.3.7 Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
14.1.3.8 Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
14.1.3.9 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.1.3.10 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
14.1.3.11 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
14.1.3.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
14.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
14.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
14.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.4.1 Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação.
15.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
15.2.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento
15.2.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
15.3 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
15.4.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
15.4.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
15.5 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.6 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.7 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.7.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.9 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
15.11 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
15.12 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal Licitações (www.licitacoes-e.com.br).
15.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
15.14 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
São Paulo, 04 de Setembro de 2019
_______________________________________________
MONICA APARECIDA BRAGA SILVA
Responsável pela Licitação
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ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/ 03030 (7421)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de sustentação dos ambientes de Desenvolvimento, Homologação e de Produção de aplicativos do Banco do Brasil S.A, para o período de 60 (sessenta) meses.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços propostos estão detalhados no item 7 - FORMAÇÃO POR PERFIS DE ATENDIMENTO E QUANTITATIVO ESTIMADO DE ATENDIMENTOS.
2.2. Os serviços serão prestados na cidade de Brasília-DF, no Complexo de Tecnologia do Banco do Brasil, Ed. Sede IV, mediante cessão de mão de obra, em horário comercial, de 08h às 18h.
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
3.1. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos respectivos currículos e documentos que comprovem as respectivas qualificações, em conformidade aos perfis descritos no Item 7 - FORMAÇÃO POR PERFIS DE ATENDIMENTO E QUANTITATIVO ESTIMADO DE ATENDIMENTOS.
3.2. Os documentos referentes à comprovação do item 3.1 acima deverão ser encaminhados para o e-mail cesupcompras.compras@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 3 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de convocação pelo RESPONSÁVEL, que se dará após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
3.3. Os referidos documentos deverão ser enviados posteriormente à assinatura do contrato, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA garantirá os serviços por todo o período da contratação ou, ao final do contrato, por até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de aceite (Recebimento Definitivo) do atendimento realizado, o que for maior, sem ônus ao CONTRATANTE, mesmo após o encerramento do contrato.
4.2. Durante o período de garantia dos serviços contratados, caberá à CONTRATADA toda a correção decorrente de defeitos, no código ou em documentação, que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pelo CONTRATANTE.
4.3. O direito do CONTRATANTE à garantia cessa caso o produto relacionado à tarefa contratada seja alterado pelo CONTRATANTE ou por outros fornecedores a serviço do CONTRATANTE, contudo, o CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar alterações nos artefatos, sem prejuízo da garantia, caso haja a necessidade de atuação imediata, sob riscos de prejuízos de ordem financeira, danos à imagem do CONTRATANTE ou indisponibilidade dos sistemas. Nesse caso, identificado o problema, bem como as eventuais alterações emergenciais realizadas pelo CONTRATANTE, será formalmente comunicado à CONTRATADA para que esta providencie a correção definitiva do problema, se for o caso.
4.4. O atendimento e a efetiva solução dos chamados para a execução de correções de defeitos em serviços já entregues deverão ocorrer no prazo estipulado pelo CONTRATANTE por meio de atendimento aberto especificamente com este fim. O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeita a CONTRATADA aos descontos de NMSE previstos neste documento além das sanções administrativas cabíveis.
5. DOCUMENTOS E RELATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA deverá entregar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, o Relatório dos atendimentos aceitos durante o mês de referência, com as respectivas informações sobre medições, data de aceite da CONTRATADA, data prevista de entrega, data realizada de entrega, apuração dos indicadores definidos no NMSE, e demais informações necessárias.
5.2. O CONTRATANTE deverá validar as informações apresentadas, emitindo autorização formal para a emissão de nota fiscal/fatura, se estiverem em conformidade.
5.3. Caso o CONTRATANTE constate qualquer divergência ou irregularidade no relatório, este será devolvido à CONTRATADA, acompanhado da descrição das divergências ou irregularidades verificadas, para as devidas correções, a serem realizadas no prazo máximo de 3 dias úteis.
5.4. O não atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pelo CONTRATANTE implicará na aplicação de percentuais de desconto aos valores remuneratórios, calculados sobre o montante a ser faturado no mês.
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE)
6.1. O NMSE caracteriza-se pelo cumprimento da qualidade dos serviços e/ou do desempenho exigidos da CONTRATADA. O objetivo é estabelecer as diretrizes para a entrega de serviços objeto do contrato, com qualidade, em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA reconhece que o não atendimento aos Níveis de Serviços solicitados poderá resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações do CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA será responsável pela apuração dos indicadores de desempenho referentes aos serviços por ela prestados e pela sua apresentação em forma de relatórios, cujos modelos serão fornecidos pelo CONTRATANTE. Caberá ao CONTRATANTE verificar a veracidade das informações apresentadas.
6.4. Planilha de Metas
6.4.1. Métricas de apuração e Descrição de indicadores
6.4.1.1. Entrega de relatórios – ERG – O atraso ou retardo na entrega de relatório de atendimentos realizados ou de acompanhamento de níveis de serviço resulta em impacto no acompanhamento da prestação dos serviços e sujeita a CONTRATADA aos descontos previstos.
6.4.1.2. Quantidade de Não Conformidade por atendimento – QNA – quantidade de vezes que a atividade/atendimento teve de ser refeita até o seu efetivo Aceite. No caso de retificação, o tempo de execução continua a ser contabilizado até a conclusão da atividade.
6.4.1.3. Mais de 2 (duas) retificações por atendimento
resulta em impacto na prestação dos serviços, e sujeita a CONTRATADA ao
desconto indicado:
|
Régua de QNR |
|
|
QNA (%) |
% de desconto |
|
0 – 9,99 |
0 |
|
10 – 29,99 |
5 |
|
30 – 49,99 |
15 |
|
≥ 50 |
20 |
6.4.1.4. Quantidade de Atendimentos Prestados - QAP - Os atendimentos prestados serão mensurados de acordo com o resultado ideal esperado mensal, por perfil profissional, conforme estipulado no anexo 1, e resultarão em descontos sobre a faturamento apurado no mês conforme percentuais de atendimento a seguir:
|
Percentual de Atendimento |
Percentual Desconto |
|
100% |
0% |
|
99,99 a 90,00% |
10% |
|
> 90,00% |
20% |
6.4.1.5. Tabela de descontos
|
Indicador |
Meta |
Desconto por quebra do indicador |
Incidência do desconto |
|
|
ERG |
Até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço. |
1 % |
Sobre o valor faturado no mês da apuração. |
|
|
QNA |
Menos de 10% de Não Conformidade nos atendimentos no mês. |
0 – 9,99% |
0 % |
Sobre o valor faturado no mês de apuração. |
|
10 – 29,99% |
5 % |
|||
|
30 – 49,99% |
15 % |
|||
|
≥ 50% |
20 % |
|||
|
QAP |
Quantidade de atendimentos prestados no mês em relação ao mínimo esperado |
100% |
0% |
Sobre o valor faturado no mês de apuração. |
|
99,99 a 90,00% |
10% |
|||
|
>90,00% |
20% |
|||
6.4.1.6. Regras de aplicação dos descontos
6.4.1.6.1. No que diz respeito ao não atendimento das obrigações relativas aos Níveis de Serviços, a CONTRATADA deverá arcar com os descontos na fatura do mês subsequente ao da violação dos serviços, conforme tabela acima, aplicado sobre o valor global apurado por perfil de atendimento.
6.4.1.6.2. O somatório dos valores resultantes dos descontos aplicados a cada indicador não poderá ultrapassar os 20% do valor total da fatura de serviços.
7. FORMAÇÃO POR PERFIS DE ATENDIMENTO E QUANTITATIVO ESTIMADO DE ATENDIMENTOS
O arquivo com as informações sobre a formação por perfis de atendimento e quantitativo estimado de atendimentos encontra-se disponível em "Listar Documentos" da Licitação Eletrônica registrada sob o identificador 783234, no portal www.licitacoes-e.com.br, sob o nome de "Perfis_de_atendimento.pdf".
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)
MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
| RAZÃO SOCIAL: | |
| CNPJ: | INSCR. ESTADUAL: |
| ENDEREÇO: | |
| TELEFONES E E-MAILS: | |
| DADOS BANCÁRIOS: | |
| BANCO (nome e código): | |
| AGÊNCIA: | CONTA: |
Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação de serviços de Contratação de serviços de sustentação dos ambientes de Desenvolvimento, Homologação e de Produção de aplicativos do Banco do Brasil S.A, para o período de 60 (sessenta) meses, conforme discriminado no Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. PREÇO DO SERVIÇO:
2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância de R$ ............ (em algarismos e por extenso), conforme discriminada no Demonstrativo de Orçamento de Custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta.
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos(obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 30 dias corridos, contados à partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]
2.4. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
2.5. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei nº 13.303/16, e art. 115, inc III do RLBB, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de ____/____ (mês/ano).
2.5.1. Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.
2.5.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, considera-se como data do orçamento a data limite prevista para apresentação da proposta.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Declaramos que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
( ) Habilitação pelo SICAF
( ) Habilitação junto ao BANCO
3.2. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.
3.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
3.4. Para fins de comprovação do disposto no item 3.6 do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
3.5. Na condição de …......... (ME ou EPP), por termos constatado que o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declaramos que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
3.6. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.7. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.8. A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua emissão.
Local e Data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
DOCUMENTO Nº 01 DA CARTA PROPOSTA
DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTO
|
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
||
|
Empresa: |
|
|
|
Data da apresentação da proposta |
__.__.____ |
|
|
Município/UF |
|
|
|
Ano do Acordo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo |
|
|
|
Tipo de Serviço |
|
|
|
N° de meses de execução contratual |
|
|
|
MONTANTE "A" |
||
|
A.1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO |
||
|
Remuneração |
Valor mensal (R$) |
|
|
Salario Base ( Verbas 103 - 018 -078 ) |
|
|
|
Total da Remuneração |
|
|
|
Nota: Caso existam outras verbas remuneratórias, estas devem ser especificadas (p.ex.: horas extras, adicional noturno, etc.) |
||
|
A.2: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS |
||
|
GRUPO 1 - Encargos sociais |
% |
Valor mensal (R$) |
|
INSS - (preenchimento pela Empresa) |
|
|
|
SESI ou SESC |
1,50% |
|
|
SENAI ou SENAC |
1,00% |
|
|
INCRA |
0,20% |
|
|
Salário Educação |
2,50% |
|
|
FGTS |
8,00% |
|
|
Contribuição Adicional – RAT ajustado (RAT x FAP) - comprovado em GFIP - (preenchimento pela Empresa) |
|
|
|
SEBRAE |
0,60% |
|
|
Total |
|
|
|
Nota (1): Os percentuais de encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente |
||
|
Nota (2): Percentuais incidentes sobre a remuneração |
||
|
GRUPO 2 - Encargos trabalhistas |
Valor mensal (R$) |
|
|
13° Salário |
|
|
|
Adicional de Férias |
|
|
|
Férias (remuneração do substituto) |
|
|
|
Ausência por doença (custo do substituto) |
|
|
|
Licença Paternidade (custo do substituto) |
|
|
|
Afastamento Maternidade (custo do substituto) |
|
|
|
Ausências Legais (custo do substituto) |
|
|
|
Aviso prévio trabalhado (custo do substituto) |
|
|
|
Subtotal |
|
|
|
GRUPO 3 - Provisão para Rescisão |
Valor mensal (R$) |
|
|
Aviso prévio indenizado |
|
|
|
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado |
|
|
|
Multa do FGTS – em caso de aviso prévio indenizado |
------- |
|
|
Multa do FGTS (40%) |
|
|
|
Contribuição Social (10%) – Lei Complementar 110/2001 |
|
|
|
Multa do FGTS – em caso de aviso prévio trabalhado |
------- |
|
|
Multa do FGTS (40%) |
|
|
|
Contribuição Social (10%) – Lei Complementar 110/2001 |
|
|
|
Subtotal |
|
|
|
GRUPO 4 - Reincidência dos encargos sociais |
Valor mensal (R$) |
|
|
Reincidência do Grupo 1 sobre o Grupo 2 |
|
|
|
Subtotal |
|
|
|
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor mensal (R$) |
|
|
TOTAL DO MONTANTE "A" (Remuneração + Encargos Sociais e Trabalhistas) |
|
|
|
|
||
|
MONTANTE "B" |
||
|
B.1 - Benefícios Mensais e Diários |
Valor mensal (R$) |
|
|
Transporte |
|
|
|
Auxílio Alimentação |
|
|
|
Assistência médica e familiar |
|
|
|
Auxílio-creche |
|
|
|
Seguro de vida, invalidez e funeral |
|
|
|
Total de Benefícios Mensais e Diários |
|
|
|
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo EMPREGADO) |
||
|
B.2 - Insumos Diversos |
Valor mensal (R$) |
|
|
Materiais |
|
|
|
Equipamentos/Software e Mobiliário/Amortização |
|
|
|
Recursos Técnicos Especializados |
|
|
|
Total de Insumos Diversos |
|
|
|
Nota: valores mensais. |
|
|
|
|
Valor mensal (R$) |
|
|
TOTAL DO MONTANTE "B" (Benefícios + Insumos) |
|
|
|
MONTANTE "A" + MONTANTE "B" |
|
|
|
|
|
|
|
Custos indiretos e Lucro |
Valor mensal (R$) |
|
|
Custos indiretos (despesas operacionais e administrativas) - Total |
% |
|
|
Lucratividade |
% |
|
|
Custos Indiretos e Lucro - Total |
|
|
|
Nota (1): Custos indiretos calculado sobre Montante "A" + Montante "B" |
||
|
Nota (2): Lucro calculado sobre Montante "A" + Montante "B"+ Custos Indiretos. |
||
|
|
|
|
|
Tributos |
% |
Valor mensal (R$) |
|
Tributos |
--------- |
--------- |
|
PIS/PASEP |
1,65% |
|
|
COFINS |
7,60% |
|
|
ISS |
2,00% |
|
|
Total |
|
|
|
Nota (1): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. |
||
|
Preço do Serviço (unidade de atendimento) |
|
|
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
b) não se enquadra em quaisquer das situações previstas no item 3.6 do Edital;
c) inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
| OUTORGANTE: | (nome, endereço, razão social, etc) |
| OUTORGADO: | (nome e qualificação do representante) |
| OBJETO: | representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421) |
| PODERES: | apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. |
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO
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LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ........................ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03030 (7421) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 13.303 DE 30.06.2016 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.525 de 08.06.2017.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a prestação de ........................, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial de........................ para a dependência do CONTRATANTE, no local indicado no Documento nº 3 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.
§ 1º Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
§ 2º O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 130 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB), desde que acordado entre as partes.
§ 3º Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor global inicial atualizado do contrato.
§ 4º Entende-se como VALOR GLOBAL INICIAL ATUALIZADO, o valor global inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA O presente contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta ) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 1º Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
IV Atraso injustificado no início do serviço;
V Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
XIII A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 3º A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da CLÁUSULA OITAVA para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira, ou deixar de comprovar o pagamento dos salários e do FGTS dos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do contrato;
d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) vier a ser declarada inidônea pela União;
f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
h) praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;
i) for sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
§ 4º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
§ 5º As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
§ 6º A rescisão acarretará, de imediato:
a) Execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ ______ [em algarismos e por extenso], pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do Demonstrativo de Orçamento de Custos - Documento nº 2, que integra este contrato.
CLÁUSULA QUARTA O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
§ 1º A PRIMEIRA revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento de custos a que a proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual. Para fins do presente contrato:
a) a proposta refere-se ao orçamento de custo de ......................../........................;
b) considera-se como data do orçamento de custos a data do acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data limite para apresentação da proposta;
c) se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos:
I considera-se como data do orçamento de custos a data limite prevista para apresentação da proposta;
II cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pelo CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.
§ 2º A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA, com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no § 6º, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura da convenção ou do acordo coletivo que fixar o novo salário normativo (desde que haja previsão expressa de tal particularidade no acordo firmado) da categoria profissional abrangida por este Contrato, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.
§ 3º Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
§ 4º Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
§ 5º O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 130 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).
§ 6º Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento n° 02, parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA A nota fiscal/fatura deverá:
a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter agência e número da conta corrente;
c) conter a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde os serviços foram efetivamente prestados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal, na forma do modelo reproduzido no Documento nº 04 deste contrato;
d) ser entregue ao CONTRATANTE, até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, para o respectivo pagamento, na forma do Parágrafo Primeiro desta Cláusula. Eventuais atrasos na entrega da nota fiscal/fatura autorizam o CONTRATANTE a postergar a data do pagamento pela quantidade de dias de atraso;
§ 1º O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 7º (sétimo) dia útil após o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação do respectivo documento fiscal, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido
§ 2º Deverá ser apresentada, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo da prestação de serviços, cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, comprovadamente entregue na rede bancária autorizada. A GFIP deverá:
a) ser preenchida em nome da CONTRATADA;
b) relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços previstos neste contrato e em outros contratos mantidos com o CONTRATANTE;
c) ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação dos serviços por eles executados e do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados;
d) ser correspondente a última competência de recolhimento vencida, imediatamente anterior à data do pagamento;
e) ser emitida, de forma única, por competência, contemplando não somente os serviços previstos no presente contrato, mas em todos os contratos mantidos com o CONTRATANTE;
f) caracterizar-se como retificadora, para fins de Previdência Social, quando suceder a anteriormente entregue na mesma competência e para o mesmo CNPJ do CONTRATANTE, por força do disposto no Manual da GFIP.
§ 3º A CONTRATADA deverá apresentar anexa à nota fiscal/fatura ou recibo da prestação de serviços:
a) Prova de quitação da folha de pagamento específica deste contrato, relativa ao mês da prestação de serviços, do crédito ao(s) empregado(s) dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao 13º salário, contendo o nome do(s) empregado(s) e o valor do crédito promovido, preferencialmente, em meio digital;
b) Comprovantes específicos, se for o caso, do contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílio alimentação e demais benefícios previstos pela convenção coletiva da categoria profissional envolvida, preferencialmente, em meio digital;
c) Relação de todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços ao BANCO, mensal e atualizada, de acordo com a competência a ser paga, em meio eletrônico (formato .xlsx, máximo de 20 MB), contendo as informações para cada empregado conforme Documento nº 08 deste contrato. Assinado o contrato, o CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA arquivo lógico, em formato .xlsx, conforme Documento nº 08;
d) Documento nº 09 – Informações ao Trabalhador, datado e assinado, referente a cada empregado da CONTRATADA relacionado no Documento nº 08 deste contrato. Este documento deve ser entregue:
I por ocasião da solicitação do primeiro pagamento; e
II sempre que houver inclusão de empregado na relação do Documento nº 08, acompanhado da documentação para o pagamento relativo ao mês de competência em que ocorreu a movimentação de empregado;
e) Comprovantes de quitação das verbas rescisórias dos contratos de trabalho, homologados pelo Sindicato da categoria ou pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), dos empregados que prestaram serviços vinculados a este contrato, quando houver;
f) Comprovantes de quitação das verbas relativas à concessão de férias, quando ocorrer tal movimentação no período.
§ 4º Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços ou na prova de quitação da folha de pagamento ou nos comprovantes específicos do contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação ou ainda a falta do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o documento será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 10 (dez) dias corridos a contar da apresentação, acompanhado das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
§ 5º O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.
§ 6º O CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação, preferencialmente em meio digital, do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
§ 7º A CONTRATADA se obriga a substituir o meio digital de que tratam as comprovações exigidas nos parágrafos anteriores em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação, caso sejam identificados danos que impeçam sua correta leitura pelo CONTRATANTE.
§ 8º Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
§ 9º A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o seu enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULA SEXTA A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio da agência ........................ - ........................ ........................, para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. [ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O REFERIDO CONVÊNIO]
CLÁUSULA SÉTIMA A CONTRATADA, na condição de ........................ optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a PRIMEIRA nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTA CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)
GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, no valor de ........................ (........................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
§ 1º A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato, no BANCO DO BRASIL S.A. - CESUP ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS - MG, no endereço da Rua da Bahia, n° 2.500, Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG), CEP 30160-012.
§ 2º No caso de opção pelo seguro garantia e nas hipóteses de concessão de repactuação retroativa, o fornecedor deverá apresentar endosso à apólice original com efeitos retroativos, a fim de que o valor assegurado reflita o valor do contrato atualizado, inclusive no tempo.
§ 3º O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
§ 4º Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço.
§ 5º No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
§ 6º A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
§ 7º Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
§ 8º O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA 90 (noventa) dias após o término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
§ 9º A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA NONA A CONTRATADA se obriga a responder e encaminhar, para o email disec.difor@bb.com.br, o questionário indicado no Documento nº 13, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da assinatura deste instrumento.
§ 1º A contratada se compromete a revalidar, a cada 12 (doze) meses, as respostas dadas ao questionário.
§ 2º O descumprimento desta cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
§ 1º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
§ 2º O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
§ 3º A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
§ 4º Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
§ 5º A CONTRATADA deverá manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados, bem como o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - atualizado sob seu controle, sua guarda e responsabilidade, em recinto do CONTRATANTE (Instrução Normativa MTB n° 03, de 29.08.1997 e NR7, do MTE).
§ 6º A CONTRATADA se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajem uniforme adequado e completo, portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, o nome completo do servidor, função, data de admissão, número do PIS/PASEP, seu número de registro na empresa e o respectivo horário de trabalho.
§ 7º A CONTRATADA se obriga a emitir uma “Carta de Apresentação” para todos os empregados encaminhados para a prestação dos serviços ora pactuados, nos termos do Documento nº 05, anexo ao presente instrumento. Tal documento deverá ser entregue na dependência do CONTRATANTE onde os serviços serão prestados.
§ 8º A CONTRATADA se obriga a informar qualquer substituição dos seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, a contar da data da substituição do empregado, para proceder o comunicado, sob pena de multa.
§ 9º O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade, comprovante de regularidade junto à Seguridade Social.
§ 1º Com exceção da GFIP, o BANCO poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
§ 2º Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.
§ 3º Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
§ 4º A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
§ 5º Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, a fim de comprova a manutenção da boa condição financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o CONTRATANTE;
h) informar aos seus empregados encarregados da prestação dos serviços ora pactuados, que o CONTRATANTE dispõe de um canal de Ouvidoria Interna, disponível pelo e-mail ouvidoriainterna@bb.com.br, para o envio de quaisquer reclamações relativas ao presente contrato ou denúncias que envolvam conflitos, desvios comportamentais, preconceito, discriminação, falta de respeito e cortesia, abuso de poder (inclusive indícios de assédio moral e sexual), no local de trabalho.
§ 1º A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
§ 2º A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara e se compromete a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e ambiental vigentes.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
q) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
r) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
s) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004.
t) E, ainda, declara que:
I tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II o conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
IV o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento, podendo ainda ser enviada eletronicamente ao fornecedor ao endereço de e-mail que será por ele indicado à fiscalização do contrato, caso em que se presumirá entregue a comunicação na data de seu envio sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA VIGÉSIMA É vedado à CONTRATADA ceder ou utilizar os créditos decorrentes do presente contrato como garantia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) www.bb.com.br/psi.
PARÁGRAFO ÚNICO Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
§ 2º Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 07, que faz parte integrante deste Contrato.
§ 3º O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
§ 2º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 3º No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 4º Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
PARÁGRAFO ÚNICO A sanção de ADVERTÊNCIA também poderá ser aplicada nos seguintes casos específicos:
a) Na primeira ocorrência de não atendimento ao estipulado no Documento nº 1 deste contrato, caracterizado pelo não cumprimento das metas estabelecidas para qualquer dos indicadores ERG (Entrega de Relatórios), QNA (Quantidade de Não Conformidade por atendimento) e QAP (Quantidade de Atendimentos Prestados);
b) Não apresentação do Plano de Continuidade de Negócios, pela CONTRATADA, no prazo acordado, quando formalmente solicitado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
§ 1º Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
§ 2º Por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
§ 3º O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior, especialmente para os casos abaixo:
a) Havendo o não cumprimento do NMSE por 3 (três) apurações consecutivas;
b) Não cumprimento das obrigações da PROPONENTE quanto ao sigilo de informações às quais tenha acesso;
c) No caso de retardamento ou impedimento da transição dos serviços para novo prestador ou da absorção dos serviços pelo BANCO;
d) Não cumprimento das demais obrigações da CONTRATADA.
§ 4º Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 01 deste Contrato.
§ 5º Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada nos parágrafos 3º e 4º desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
§ 6º As penalidades previstas são independentes e autônomas entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. É facultado ao CONTRATANTE converter a sanção de multa em advertência.
§ 7º A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
§ 8º A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
§ 9º As penalidades previstas não terão caráter compensatório. Poderão ser aplicadas cumulativamente com os ajustes de preço em função do NMSE (descontos), e sua imposição não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, podendo o CONTRATANTE, quando cabível, requerer a execução específica das obrigações da CONTRATADA, de acordo com o disposto no contrato, nos termos do Artigo 461 do Código de Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 01 deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA deste contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 10 deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS - CUSTO MENSAL
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS
9905 - Complexo de Tecnologia do Banco do Brasil - Ed. Sede IV - Brasília (DF)
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS
NOTA FISCAL Nº:
| PREFIXO/NOME DA DEPENDÊNCIA | ENDEREÇO | QTDE A SER CONTRATADA | VALOR - R$ |
|---|---|---|---|
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE SEUS EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Logotipo da empresa
(papel timbrado)
Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________ [ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.
UTILIZAR A REDAÇÃO ABAIXO QUANDO TRATAR-SE DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Conforme previsto no Contrato ____/____/____, celebrado com o Banco do Brasil S. A., em ___/___/____, que tem como objeto a prestação de serviços de ______________________[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) _________________________, CPF nº ______________, Documento de Identidade nº ______________, CTPS nº ______________, no cargo de ____________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____, em substituição ao empregado Sr.(ª) _________________________, no cargo de __________________ nessa dependência, no período de ___/___/____ a ___/___/____.
________________________________________________________________
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal
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DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DA CONTRATADA À EMPRESA DE ASSESSORIA DOCUMENTAL
…..................................................................... [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o nº …............. com sede à ….............................................., AUTORIZA o CONTRATANTE a repassar a documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária, na forma prevista no contrato nº AAAA/NNNN/NNNN à empresa que presta ao CONTRATANTE serviços de assessoramento na conferência e análise de tais documentos.
O presente instrumento tem por expresso objetivo autorizar que os comprovantes de pagamentos relativos às exações trabalhistas e previdenciárias que foram ou deverão ser entregues ao CONTRATANTE pela CONTRATADA a empresa de prestação de serviços de assessoria documental a qual os examinará, conforme previsão contratual nesse sentido.
Para tanto, a empresa de prestação de serviços de assessoria documental está obrigada contratualmente perante o Banco do Brasil S.A, entre outros deveres, a:
a) guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações e documentos que venha ter acesso por força da execução do contrato de prestação de serviço de assessoria documental;
b) responder, na qualidade de fiel depositária, por toda informação e documentação que lhe for entregue, até sua devolução ao CONTRATANTE, sob protocolo;
c) não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os documentos entregues pelo CONTRATANTE.
Local e data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa/Contrato
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DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
UTILIZAR ESTE DOCUMENTO, NOS CASOS EM QUE OS TRABALHADORES POSSAM TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ___________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (www.bb.com.br/psi).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
| EMPRESA: | |
| IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: | |
| NOME: | |
| RG: | CPF: |
__________________________________________________
Assinatura do Usuário
DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE RELAÇÃO DE TRABALHADORES
| RELAÇÃO DE TRABALHADORES | ||||||||||||||||||||
| MÊS/ANO: | ||||||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||||||||
| CNPJ: | ||||||||||||||||||||
| Nº CONTRATO: | ||||||||||||||||||||
| QTDE DE EMPREGADOS | NOME COMPLETO DO EMPREGADO | Nº CPF | ADMISSÃO dd.mm.aaaa | FUNÇÃO | PREFIXO | SB | LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | UF DE ATENDIMENTO | HORÁRIO DA JORNADA (entrada) | HORÁRIO DA JORNADA (saída) | SALÁRIO (R$) | AUXÍLIO TRANSPORTE (R$) | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) | SALDO DO FGTS (R$) | FÉRIAS (início) | FÉRIAS (fim) | FALTAS (QTD) | HORAS EXTRAS (QTD) | LOCAL DA HORA EXTRA | DEMISSÃO dd.mm.aaaa |
| 1 | ||||||||||||||||||||
| 2 | ||||||||||||||||||||
| 3 | ||||||||||||||||||||
| ... | ||||||||||||||||||||
Instruções para preenchimento:
a) Local da Prestação do Serviço: informar o nome da(s) dependência(s) onde o empregado prestou o serviço no mês da competência a ser paga. Caso o empregado tenha trabalhado em várias dependências do BANCO, utilizar linhas diferentes para informar cada local trabalhado (coluna "LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO"). Nesses casos, a coluna "QTDE DE EMPREGADOS" deverá ser preenchida apenas uma vez para cada trabalhador.
b) Saldo do FGTS: informar o saldo do FGTS após o depósito efetuado na conta do empregado no mês equivalente ao do pagamento do contrato;
c) Local da Hora Extra: informar o nome da dependência onde foram prestadas as horas extras indicadas na coluna "Horas Extras".
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DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE INFORMAÇÕES AO TRABALHADOR
Nome e CNPJ:
Número do Contrato:
Informamos que os trabalhadores desta empresa possuem direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelas Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho. Assim, listamos abaixo alguns desses direitos:
1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
2. Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
3. Salário pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
4. 13º salário;
5. Férias de 30 (trinta) dias com acréscimo de 1/3 do salário;
6. Vale Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
7. FGTS: depósito de 8% (oito por cento) do salário em conta bancária a favor do empregado. Dirija-se a uma Agência da Caixa Econômica Federal e solicite o extrato de contas vinculadas ao FGTS;
8. Horas Extras pagas;
9. Indenizações pertinentes (verbas rescisórias), em caso de demissão;
10. Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS): dirija-se a uma Agência da Previdência Social e solicite o extrato de contribuições relativas ao seu NIT/PIS/PASEP. Caso seja correntista do Banco do Brasil, você pode consultar por meio da internet (www.bb.com.br) ou dos terminais de autoatendimento.
Informamos, ainda, que o Banco do Brasil disponibiliza aos trabalhadores de empresas contratadas um canal para registro de reclamações (Ouvidoria Interna) relativas às questões trabalhistas decorrentes da prestação de seus serviços para a execução do contrato firmado entre o BANCO e esta empresa ou denúncias de desvios comportamentais como assédio moral e sexual. Sua mensagem pode ser enviada pelos seguintes canais:
- E-mail: ouvidoriainterna@bb.com.br; ou
- Carta: Dipes/Ouvidoria Interna - Setor de Autarquias Norte (SAUN) - Quadra 5, Bloco B - Torre Sul - 5º andar - CEP: 70.040-912 - Brasília (DF).
Observação: demandas anônimas não poderão ser recebidas, por isso é obrigatório informar seu nome completo, nome da empresa que você trabalha, telefone e/ou e-mail para contato, local onde você exerce as atividades, bem como informações detalhadas dos fatos.
Local, dd.mm.aaaa.
_____________________________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Trabalhador ciente em: dd.mm.aaaa.
_____________________________________________________________
Nome e Assinatura do Trabalhador
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DOCUMENTO Nº 10 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MATRIZ DE RISCO
| CATEGORIA DO RISCO | Risco Atinente ao Tempo de Execução |
| DESCRIÇÃO | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco Atinente ao Tempo de Execução |
| DESCRIÇÃO | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratante |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco Atinente ao Tempo de Execução |
| DESCRIÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco da Atividade Empresarial |
| DESCRIÇÃO | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco da Atividade Empresarial |
| DESCRIÇÃO | Variação da taxa de câmbio. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco da Atividade Empresarial |
| DESCRIÇÃO | Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, devidamente comprovados. |
| CONSEQUÊNCIA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratante |
| CATEGORIA DO RISCO | Riscos Trabalhistas e Previdenciário |
| DESCRIÇÃO | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. |
| CONSEQUÊNCIA | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
| CATEGORIA DO RISCO | Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) |
| DESCRIÇÃO | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. |
| CONSEQUÊNCIA | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). |
| ALOCAÇÃO DE RISCO | Contratado |
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DOCUMENTO Nº 11 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA TERCEIROS
1. Em consonância com o disposto nas instruções do Banco do Brasil, das quais tenho conhecimento, declaro-me ciente dos recursos e autoridades do Código de Usuário a mim concedido e que seu uso indevido, fraudulento, ou para qualquer outro fim que não seja estritamente no interesse do serviço, constitui falta grave sujeitando-me às penalidades previstas em lei.
2. Estou igualmente ciente de que:
a) sou responsável direto pela guarda da senha do meu Código de Usuário, não devendo, sob hipótese alguma, cedê-la a outra pessoa;
b) devo trocar minha senha a cada 90 dias ou quando da suspeita de quebra de sigilo, ocasião em que deverei comunicar o fato imediatamente ao meu supervisor;
c) não devo utilizar, na formação de senhas, combinações de fácil dedução, tais como: datas de nascimento, números em sequência, números de documentos particulares e nomes de familiares próximos;
d) não posso divulgar nenhuma informação contida nas transações dos diretórios/arquivos a que tiver acesso, de modo a manter o sigilo e a privacidade dos dados dos usuários;
e) sob nenhum pretexto, devo tentar acesso a arquivos ou ambientes para os quais não esteja autorizado ou que não possuam relação direta com os serviços sob minha responsabilidade.
3. Reconheço que, em razão da prestação de serviços ao BANCO DO BRASIL S.A., mantenho contato com informações privadas, conceituadas como segredo de negócio e comprometo-me a:
a) manter completo e absoluto sigilo e considerar confidenciais todos os dados e informações, pormenores, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos dos quais venha a tomar conhecimento, ou que me venham a ser confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, dar conhecimento a terceiros;
b) garantir que a utilização dos softwares e respectivas documentações desenvolvidos para o Banco do Brasil S.A., fique restrita a este, não podendo reproduzi-los, total ou parcialmente;
c) proteger os dados e informações, contra acesso indevido por terceiros.
4. Reconheço ainda, a propriedade, o direito exclusivo e a titularidade do BANCO DO BRASIL S.A. relacionados ao direito autoral, particularmente, dos softwares e programas que tenham sido desenvolvidos para o Banco.
Data:
Empresa:
Identificação do contrato ao qual se vincula a presente concessão de acesso:
_____________________________________________________________
Nome:
CPF:
RG:
_____________________________________________________________
Assinatura do Usuário
Autorizado por: _____________________________________________________________ (preposto da empresa prestadora do serviço)
Cargo: _____________________________________________________________
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DOCUMENTO Nº 12 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
SUSTENTAÇÃO DE AMBIENTES
1.1 O presente MPO – Manual de Procedimentos Operacionais é um conjunto de orientações que objetiva detalhar os procedimentos necessários à operacionalização do contrato.
2. ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO2.1 A Gerência Suporte e Infraestrutura de TI – Gesit - está localizada à STN 716 CONJ C – Térreo – Ala Sul – Complexo Central de Tecnologia do Banco do Brasil – Brasília – DF – CEP 70.770-100, contato: gesit.fiscaliza@bb.com.br
2.2 A Gesit, na condição de gestora da fiscalização de serviços, atuará como Ponto Focal, na figura do Fiscal de Serviços, para relacionamento técnico com a CONTRATADA, sendo exclusivamente responsável por:
a. efetuar o cadastramento dos colaboradores;
b. iniciar, monitorar e controlar o atendimento dos serviços;
c. repassar para a CONTRATADA as comunicações internas que possam impactar o andamento dos serviços;
d. verificar a conformidade dos Relatórios de Atendimentos;
e. efetuar o aceito mensal dos atendimentos;
f. mediar as situações de conflitos com relação as questões contratuais.
2.3 A CONTRATADA estará representada pelos seus prepostos ou funcionários previamente designados para este papel, preferencialmente por meio eletrônico no endereço indicado no item 2.1.
2.4 A troca de informações entre as partes pode ocorrer por meio de reuniões e/ou correio eletrônico enviado através das caixas postais corporativas.
2.5 Nas reuniões com a CONTRATADA, a responsabilidade de elaborar a ata contendo os assuntos e encaminhamentos tratados é do BB, de acordo com o modelo descrito no Apêndice II. O documento será enviado aos participantes em até 2 (dois) dias úteis após a realização da reunião por meio eletrônico.
2.6 A versão encaminhada será considerada tacitamente aprovada caso não haja manifestação das partes interessadas em relação ao seu conteúdo em até 2 (dois) dias úteis de sua expedição..
2.7 As mensagens eletrônicas, ratificando a seção 2.4, devem ser expedidas e recebidas entre as caixas postais corporativas do BB e da CONTRATADA. No encaminhamento de documentos, o campo assunto deve ter o nome do documento no formato Número do Contrato - Documento – Mês/Ano – Versão, como por exemplo, "2019/7421-XXXX – Relatório de Atendimentos – Jan/2020 – VRS 001”.
3. MATRIZ DE INTERVENIENTES
BANCO DO BRASIL S.A.
|
GERENTE EXECUTIVO |
UOS – GESIT |
|
RESPONSÁVEL: |
Será indicado após a contratação |
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Fiscal de Serviço |
UOS – GESIT |
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Será indicado após a contratação |
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Gestor de Serviço |
UOS – GESIT |
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Será indicado após a contratação |
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Gestor de Contrato |
Cesup ADM Contratos |
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Será indicado após a contratação |
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Fiscal de Contrato |
Cesup ADM Contratos |
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Será indicado após a contratação |
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CONTRATADA
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GERENTE… |
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3.1 Após a assinatura do contrato, o documento deverá ser atualizado com os contatos do Banco e da Contratada.
4. CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS
4.1 Somente tem direito ao código de usuário os profissionais da CONTRATADA que estejam atendendo às solicitações de serviços ou que estejam na função de administração de acessos. Para receber o código de usuário, a CONTRATADA deve encaminhar os documentos abaixo relacionados à Ditec/UOS/Gesit, devidamente preenchidos e assinados, quando formalmente apresentados ao fiscal de serviços para inicio dos atendimentos.
· Cadastramento de Prestador de Serviço;
· Termo de Responsabilidade sobre acesso aos Sistemas Informatizados do BB;
· Termo de Responsabilidade e Sigilo para Terceiros;
· Termo de Compromisso para prestadores de serviço.
4.2 Além do preenchimento desses formulários, o funcionário da CONTRATADA deverá possuir cadastro no sistema MCI. Aquele que não possuir conta ou cadastro no BB, deverá dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil, portando RG, CPF, comprovante de residência e solicitar a criação de um cadastro Indicativo.
4.3 Cabe ao Fiscal de Serviço providenciar o cadastro dos profissionais da CONTRATADA através da opção 31- 11 do sistema ARH.
4.4 Se o contratado já possuir chave “C”, utilizar a opção 11-02-Alteração / Recadastramento, senão, 11- 01-Inclusão.
4.5 Serão fornecidos crachás de acesso para os profissionais da CONTRATADA que estiverem atuando nos papéis de Preposto, Coordenadores e Analistas de Relacionamento. Caso o analista da CONTRATADA não tenha o crachá e necessite acessar as dependências do BB, a Gerência Demandante registrará a concessão do acesso através do PORTAL DITEC – Acesse a sua área – Banner Visitas. Em caso de fornecimento de crachá para outros profissionais, a CONTRATADA fará a triagem e a solicitação, comunicando previamente ao Banco via correio eletrônico.
a. A eventual demora na formalização de alterações contratuais poderá expor o Banco à não conformidades e questionamentos legais.
5. CONCESSÃO DE ACESSO
5.1 Para concessão de acessos técnicos, é pré-condição que os profissionais estejam previamente cadastrados no sistema ARH, conforme descrito na seção Cadastramento dos Profissionais.
5.2 É imprescindível que as Gerências Demandantes indiquem os Administradores de Acesso (Pontos Focais) que serão demandados pela CONTRATADA para concessão de acesso.
5.3 No sistema Acesso, habilitar o código do usuário e, quando necessário, atribuir nova senha para o contratado;
5.4 Uma vez criada a chave, o Gerente da Equipe à qual o contratado está vinculado deverá habilitá-la. Para isso, deverá utilizar o aplicativo ACESSO, acessar as opções:
· 01 - Aplicativo SISBB
· NOVO ACESSO
· 01. Cadastrar Usuários e Atribuir Senha
· Usuário Interno (Chaves A,C,F,T e Z)
· 01. Cadastrar
· 02. Habilitar
· Usuário Técnico (Restrito à DITEC)
· 05. Cadastrar
· 06. Habilitar
· Termo de Responsabilidade
· 41. Imprimir segunda via p/ usuário
5.5 Imprimir os Termos de Recebimento do Código de Usuário e Técnico (obrigatório). Esse deverá ser assinado pelo contratado e remetido para o CSL.
5.6 Esse procedimento deve ser realizado para os ambientes de Produção e Homologação. Neste último não é necessário imprimir o termo de compromisso.
5.7 Após a habilitação da chave, a concessão de acesso à Rede Man deve ser solicita à Ditec/GPROM, através de correio Sisbb. Para concessão e renovação de acesso à Rede Man para contratados, utilizar o modelo de mensagem conforme Anexo I.
5.8 Quanto à criação de correio eletrônico para os contratados, o fluxo é o seguinte:
a) Após a habilitação da chave dos contratados, são criados automaticamente os colab, sempre no fim de semana. Exemplo: habilitação da chave do contratado entre 2ª e 6ª feira -> colab ativo na 2ª feira seguinte. Caso o colab não seja criado, a orientação é contatar o help-desk (0800-729-0123 – opção 1 - 9) para solução.
5.9 Para a criação de chave técnica utilize o aplicativo ACESSO; acesse a opção 05-11, para criação da chave técnica e a opção 05-12 para imprimir o termo de compromisso (obrigatório). Este deverá ser assinado pelo contratado e remetido para a CSL.
5.10 Este procedimento tem que ser realizado tanto no ambiente de Produção, quanto o de Homologação. Neste último não é necessário imprimir o termo de compromisso.
5.11 O acesso aos recursos tecnológicos e aos sistemas do BB, que é pessoal e instransferível, se dá por meio de concessão, via sistema, de senha e código de usuário, definido exclusivamente para as atividades a serem executadas.
6. SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
6.1 As solicitações de atendimento serão cadastradas no aplicativo Gefis pelo Banco e repassadas aos técnicos indicados pela contratada, conforme os perfis e alocações nas equipes beneficiárias dos serviços.
6.2 Os atendimentos seguirão o fluxo abaixo e deverão serão monitorados pelo fiscal de serviços quanto ao atendimento do disposto no NMSE exigido, constante no Anexo I do Edital.
6.3 Conforme demonstrado na figura acima, os atendimentos serão iniciados apenas pelo Banco e recepcionados pelo profissional da Contratada, que trabalhará no atendimento e fará a inclusão da evidência de entrega na mesma ferramenta.
6.4 Caberá ao solicitante do Banco o aceite do atendimento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
6.5 Em caso de recusa do aceite, o atendimento retornará ao técnico da contratada para as devidas correções e será contabilizado na forma do NMSE, constante no Anexo I do Edital.
7. NMSE - NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS EXIGIDOS
7.1 O NMSE se caracteriza pelo cumprimento dos níveis de qualidade dos serviços e/ou de desempenho mínimos exigidos no contrato.
7.2 A CONTRATADA é responsável pela apuração dos indicadores referentes à medição dos serviços por ela prestados e à apresentação destes em forma de relatórios, conforme modelo fornecido no Termo de Referência.
7.3 A CONTRATADA deverá fornecer informações para possibilitar a conferência dos indicadores, cálculo dos descontos/penalidades e apuração do valor do faturamento mensal.
7.4 A descrição e o detalhamento dos indicadores de desempenho estão relacionados e descritos, bem como sua metodologia de apuração e fórmula de cálculo, no Documento n° 1 do contrato na Seção Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE).
7.5 As apurações dos indicadores definidos no NMSE serão efetuadas pelo Banco quando da conclusão dos atendimentos.
7.6 Caso haja divergência entre os valores obtidos da apuração do NMSE pelo BB e os valores informados pela CONTRATADA, o BB enviará correio eletrônico informando sobre a diferença encontrada, solicitando à CONTRATADA as devidas correções.
7.7 Após a recepção do Relatório e apuração do NMSE, a Ditec/UOS/Gesit encaminhará a conformidade dos serviços à área administradora do contrato (CENOP/ADM Contratos), para que esta providencie o pagamento à CONTRATADA, no prazo definido em contrato.
APÊNDICE I - MODELO DE CORREIO PARA ACESSO À REDE MAN
CONCESSÃO DO ACESSO
De...... XXXX Ditec/Gerência
Para. : 9548 – Disen/Gesed - Acesso Lógico
Solicitamos o cadastramento da chave técnica para acesso a Rede Man-DF, pelo prazo de 180 dias, do colaborador da empresa XXXXXXXXXXXXX, que atua nesta divisão, conforme perfil C0000000 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Chave Nome
C0000000 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Administrador de Segurança
De...... XXXX Ditec/Gerência
Para. : 9548 – Disen/Gesed - Acesso Lógico.
Solicitamos renovar acesso a REDEMAN para o contratado abaixo, por um período de 180 dias: Chave Nome
C0000000 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Administrador de Segurança
APÊNDICE II - MODELO DE ATA DE REUNIÃO
DOCUMENTO Nº 13 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE FORNECEDORES
Questionário respondido em ______/_______/2019
1. Informações cadastrais
1.1. Razão social:
1.2. Nome fantasia:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. CEP:
1.6. E-mail:
1.7. Website:
1.8. Telefone 1:
1.9. Telefone 2:
1.10. Celular:
1.11. Porte da Empresa:
o Microempresa – Faturamento menor ou igual a R$ 360 mil.
o Pequena empresa – Faturamento maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
o Média empresa – Faturamento maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
o Grande empresa – Faturamento maior que R$ 300 milhões.
1.12. Ramo de atividade da empresa:
o Comercial
o Industrial
o Prestação de Serviço
1.13. Nº de Empregados:
2. Eixo Gestão
2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s) *, com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.4. Qual o faturamento da empresa nos últimos 3 anos?
2016: ________________ 2017: ________________ 2018: ________________
2.5. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
2.6. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3. Eixo Social (Direitos Humanos)
3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?
o Sim o Não
Nota 1 - Considerar compromissos relacionados: à erradicação do trabalho infantil, erradicação do trabalho forçado ou compulsório, combate à prática de discriminação em todas suas formas, prevenção do assédio moral e do sexual, valorização da diversidade, respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
Nota 2: Requer apresentação de evidência (s).
3.2. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
o Sim o Não
3.3. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
o Sim o Não
3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
o Sim o Não
Nota - Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.
3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria continua?
o Sim o Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?
o Sim o Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar pelo menos uma temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
o Sim. Quantas?_____ o Não
3.10. Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
o Sim. Quantos?_____ o Não
3.11. Na empresa existe diferença na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?
o Sim. Percentual médio da diferença_____ o Não
3.12. Na empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?
o Sim o Não
3.13. Nos quadros da empresa tem pessoas portadoras de deficiência?
o Sim. Quantas?_____ o Não
3.14. A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência?
o Sim o Não
Nota - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.
3.15. A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?
o Sim o Não
3.16. Qual o tempo médio de trabalho dos funcionários da empresa?
o De 1 a 5 anos
o De 5 a 10 anos
o Acima 10 anos
4. Eixo Ambiental
4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?
o Sim o Não
4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?
o Sim o Não
4.3. A empresa possui licença (s) ambiental (is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO ou equivalente)?
o Sim o Não
Nota 1 - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s).
4.4. A empresa possui passivos ambientais?
o Sim o Não
4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?
o Sim o Não
4.6. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?
o Sim o Não o Não se aplica
4.7. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.8. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.9. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.10. A empresa tem conhecimento da procedência da matéria-prima utilizada no seu processo produtivo?
o Sim o Não
4.11. A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?
o Sim Qual?___________ o Não
4.12. A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5. Eixo Integridade
5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
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Nome |
CPF |
Cargo |
% Participação (qdo aplicável) |
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5.2. Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.
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Razão Social |
CNPJ |
% Participação |
Relacionamento Societário |
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5.3. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:
Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.
o Sim o Não
5.4. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?
o Sim. Qual? _________ o Não
5.5. Algum integrante da Alta Administração1 ou seus familiares2 (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
o Sim o Não
5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
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Nome |
Grau de Parentesco |
Nome do Órgão/Entidade |
Cargo |
Período |
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5.6. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?
o Sim o Não
5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
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Nome |
Nome do Órgão/Entidade |
Cargo |
Grau de Parentesco |
Nome do empregado ou membro |
Cargo do empregado ou membro |
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5.7. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado do Banco do Brasil que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração do Banco do Brasil ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação do Banco do Brasil?
o Sim o Não
5.7.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
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Nome |
Grau de Parentesco |
Nome do empregado ou membro |
Cargo do empregado ou membro |
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5.8. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?
o Sim o Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.9. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
o Sim o Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.10. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
o Sim o Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.11. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
o Sim o Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.12. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
o Sim o Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.13. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?
o Sim o Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.14. A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?
o Sim o Não
5.15. A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?
o Sim o Não
Nota 1 - Caso a resposta desta questão seja “Sim”, responder às Questões 5.16 e 5.17.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.16. A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
o Sim o Não
5.17. O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
o Sim. Qual periodicidade? ____________ o Não
5.18. A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
o Sim o Não
5.19. A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
o Sim o Não
5.20. A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
o Sim o Não
5.21. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.22. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.23. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24. A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.25. A empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.26. A empresa conhece os documentos do Banco do Brasil, disponibilizados no site www.bb.com.br, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
o Sim o Não
5.26.1. Se afirmativo, informar quais documentos disponibilizados pelo Banco do Brasil (www.bb.com.br) sua empresa tem conhecimento:
o Política de Relacionamento com Fornecedores
o Código de Ética e Normas de Conduta
o Programa de Integridade
o Política Específica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção – PLDFTC
o Programa de Compliance
5.27. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.27.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
o Conselheiros o Diretores o Colaboradores o Fornecedores
5.28. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.28.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
o Conselheiros o Diretores o Colaboradores o Fornecedores
5.29. A empresa dá conhecimento e solicita aos empregados, que se relacionam com o Banco do Brasil, que respeitem os documentos do Banco do Brasil, disponibilizados no site www.bb.com.br, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
o Sim o Não
5.30. A empresa possui canal de denúncias relacionado à corrupção e a outros desvios de conduta, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados?
o Sim o Não
Nota 1 - Caso tenha canal de denúncia, responda à Questão 5.31.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.31. O canal de denúncia garante o anonimato e qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
o Sim o Não
5.32. A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.33. A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.34. A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
o Sim o Não
5.34.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas
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Nome/Razão Social |
CPF/CNPJ |
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5.35. A empresa realiza avaliação prévia de requisito de integridade, para mitigar o risco de estabelecer relação de negócios com fornecedores, parceiros e demais terceiros, eventualmente envolvidos em ato de corrupção?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.36. A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
o Sim o Não
5.37. A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?
o Sim o Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.38. Nos contratos firmados há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar
o Programa de Integridade
o Código de Ética/Norma de Conduta
o Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Nota 1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
Nota 2 – Pode ser marcado mais de uma alternativa
6. Declaração de veracidade das informações
6.1. Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.
Local e data:
Assinatura:
Nome por extenso:
Cargo: